Este Código de Ética define os princípios e normas de conduta que orientam as atividades da MG Mangueiras e Conexões LTDA. Seu objetivo é garantir integridade, transparência, respeito e responsabilidade nas relações com clientes, fornecedores, colaboradores, autoridades e comunidade.
Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, sócios, estagiários, consultores e prestadores de serviço que atuem em nome da empresa, no país e no exterior.
Integridade: agir com honestidade e coerência entre palavras e atos.
Transparência: comunicação clara, completa e verdadeira.
Respeito: tratamento digno, sem discriminação por raça, cor, gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência ou qualquer outra condição.
Legalidade: observância de leis, regulamentos e normas aplicáveis.
Responsabilidade social e ambiental: minimizar impactos e promover práticas sustentáveis.
Confidencialidade: proteger informações sensíveis da empresa e de terceiros.
Tratar colegas, clientes e fornecedores com cortesia e respeito.
Evitar conflitos de interesse; declarar situações que possam afetar a imparcialidade.
Cumprir regras de segurança, saúde e proteção de dados.
Usar recursos da empresa de forma responsável e exclusivamente para fins autorizados.
Não praticar assédio moral ou sexual.
Colaboradores devem informar por escrito ao gestor ou ao RH qualquer relação pessoal, financeira ou contratual que possa influenciar decisões da empresa. Quando identificado, a área responsável definirá medidas mitigadoras.
Informações confidenciais não devem ser divulgadas sem autorização.
Equipamentos e sistemas devem ser usados conforme políticas de TI.
Venda, uso ou repasse indevido de informações é proibido.
Colaboradores: seguir o Código e reportar desvios.
Líderes/Gerência: promover cumprimento, dar exemplo e tratar denúncias com seriedade.
Diretoria/Conselho: garantir recursos e independência para investigações.
A empresa mantém canal de denúncias que pode ser confidencial/anonimizado. Denúncias serão apuradas com imparcialidade, prazo razoável e medidas cabíveis. Retaliação a denunciante é proibida e passível de sanção.
Canal de denúncias: [email protected]
Infrações ao Código poderão resultar em advertência, suspensão, demissão por justa causa, rescisão de contratos e encaminhamento às autoridades, conforme gravidade e legislação aplicável.
A empresa promoverá treinamentos periódicos e revisões do Código. Auditorias internas avaliarão cumprimento.
Este Código será revisado periodicamente e atualizado conforme necessidade.
Estabelecer regras para recebimento e oferecimento de brindes, hospitalidade e benefícios, prevenindo conflitos de interesse e práticas que possam configurar corrupção.
Aplica-se a todos os colaboradores, diretores, sócios e terceiros que atuem em nome da empresa.
Brinde: item promocional de baixo valor (ex.: caneta, calendário).
Hospitalidade: refeições, transporte, hospedagem oferecidos em contexto profissional.
Vantagem indevida: qualquer benefício que vise influenciar decisão comercial ou administrativa.
Brindes e hospitalidades aceitáveis devem ser proporcionais, modestos e não influenciar decisões.
Proibido aceitar ou oferecer vantagem destinada a obter favorecimento indevido.
Brindes de baixo valor: permitidos se não ultrapassarem o limite de R$50,00 e não ocorram com frequência ao ponto de caracterizar vantagem.
Refeições e hospitalidade: permitidas quando vinculadas a relacionamento profissional legítimo; valores acima de R$100,00 exigem autorização do gestor.
Convites para eventos/sponsorships: requerem aprovação antecipada se envolverem viagens, hospedagem ou valores significativos.
Presentes pessoais caros: proibidos, salvo autorização prévia da diretoria e registro formal.
Brindes em processos de licitação/concorrência pública: proibidos em qualquer circunstância.
Qualquer brinde ou hospitalidade acima dos limites ou fora da prática habitual deve ser aprovado por William da Silva, diretor e registrado em formulário/planilha interna (data, remetente, descrição, valor estimado, justificativa).
Fornecedores e parceiros devem ser orientados sobre esta política; a empresa não aceitará condicionantes baseadas em brindes/vantagens.
Indícios de ofertas impróprias devem ser reportados pelo canal de denúncias.
Colaboradores receberão orientação periódica sobre comportamentos aceitáveis.
Prevenir, identificar e responder a atos de corrupção e violações dos direitos humanos, assegurando que a atuação da empresa seja ética, legal e respeitosa às normas internacionais e nacionais.
Válida para todos os colaboradores, diretores, sócios, representantes, parceiros comerciais e fornecedores da empresa, em todas as operações.
Corrupção ativa: oferecer, prometer ou conceder vantagem indevida.
Corrupção passiva: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
Suborno: pagamento ou oferta para influenciar ato oficial ou comercial.
Violações dos direitos humanos: trabalho forçado, trabalho infantil, discriminação severa, assédio, violação de liberdade de associação, entre outros.
Tolerância zero para suborno e corrupção.
Respeito total aos direitos humanos fundamentais em todas as operações e cadeias de fornecimento.
Cumprimento de leis anticorrupção (ex.: legislação brasileira e convenções internacionais aplicáveis).
Dar, oferecer ou aceitar suborno, propina, comissões ilegítimas ou facilitação de pagamentos.
Realizar pagamentos em espécie sem documentação.
Fazer pagamentos a intermediários sem verificação adequada de integridade.
Ignorar ou tolerar práticas que violem direitos humanos em fornecedores ou parceiros.
Antes de contratar fornecedores, agentes ou parceiros, realizar avaliação de integridade (KYC/fornecedor): verificar histórico, propriedade, referências e riscos legais.
Cláusula contratual anti-corrupção e de respeito a direitos humanos deve constar em contratos.
Pagamentos a terceiros devem ter documentação que comprove serviços prestados e conformidade.
Doações e patrocínios devem ter finalidade clara, ser transparentes e aprovadas pela diretoria; não podem ser usadas para mascarar pagamentos ilícitos.
Registros contábeis devem ser completos, precisos e documentados.
Proibido criar contas ou lançamentos falsos para ocultar transações.
Pagamentos fora de processo normal ou em países de alto risco requerem autorização adicional e justificativa documentada.
Treinamentos periódicos sobre anticorrupção e direitos humanos são obrigatórios para todos os níveis.
A divulgação desta política ocorre a colaboradores e terceiros.
Denúncias de corrupção ou violações de direitos humanos podem ser feitas pelo canal seguro, com opção de anonimato.
A empresa garante proteção contra retaliação ao denunciante de boa-fé.
Denúncias serão investigadas com independência e confidencialidade.
Em caso de confirmação: medidas disciplinares, rescisões contratuais, reparações e encaminhamento às autoridades competentes.
Fornecedores/terceiros que violarem regras poderão ter contratos rescindidos e serem descredenciados.
Auditorias internas e externas avaliarão conformidade.
Indicadores de risco serão monitorados e as políticas atualizadas conforme necessidade.